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O islão, a democracia e as minorias

O resultado evidente da diferença de comportamento em relação às minorias é o facto de, ao longo do último meio milénio, as relações entre a Europa cristã e o mundo islâmico terem sido atravessadas por um fluxo contínuo de vítimas das perseguições, sobretudo religiosas mas também políticas; um fluxo constituído pelas marés de judeus e muçulmanos expulsos da Península Ibérica a partir de 1492, mas também por inúmeros riachos formados por aqueles que ao lado dos minaretes esperavam encontrar condições melhores do que as vigoravam sob os seus campanários. Esse fluxo só irá deter-se no século XIX, quando - na esteira da Revolução Francesa e da emancipação dos judeus - a Europa atinge finalmente o nível de tutela, jurídica dos «diferentes» que era garantido pelas normas islâmicas. E é então começará a decair no mundo islâmico, sob o impulso desagregador dos nacionalismos, uns atiçados pela Rússia, outros pelo império dos Habsburgos, outros ainda pela França. 




Nos dias que correm, é indiscutível que a condição das minorias e da protecção dos direitos humanos em geral, não é nada invejável no mundo islâmico. A nível teórico, não se pode deixar de reconhecer a existência de uma profunda diferença entre as concepções ocidentais e as concepções islâmicas em matéria de democracia: de um lado, a proclamada igualdade dos cidadãos perante a lei, independentemente das diferenças de raça, sexo, língua ou religião; do outro, uma tradição em matéria de minorias que, tendo apenas em conta as diferenças religiosas, lhes atribui uma condição de cidadãos de segunda classe. Conclusões análogas poderiam extrair-se de uma comparação entre a Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, e textos islâmicos mais recentes, como a Declaração islâmica universal dos direitos do homem, ou o Projecto de declaração dos direitos do homem no Islão. O primeiro documento revela diferenças de tal forma significativas entre o texto árabe, por um lado, e o texto francês, ou inglês, por outro, que permitem suspeitar que as versões em línguas ocidentais se destinavam a tranquilizar os não muçulmanos. O segundo documento, elaborado pela XIX Conferência islâmica dos ministros dos Negócios Estrangeiros que decorreu no Cairo em 1990, devia ser sujeito à aprovação da sexta «cimeira» dos chefes de Estado da Organização da Conferência Islâmica de Dezembro de 1991, em Dakar; foi, porém, retirado da ordem de trabalhos, presumivelmente devido às críticas feitas por vários especialistas. Em Fevereiro de 1992, o projecto foi formalmente acusado pela Comissão das Nações Unidas de ser incompatível com a Declaração Universal da ONU de 1948, e discriminatório em relação às mulheres e aos não muçulmanos. [no tempo em que ainda havia goivos para denunciar o óbvio, hoje é só caldinhos mornos e paninhos quentes...]

Os muçulmanos rebateram essas críticas e objecções, lembrando que tanto no passado como no presente as mesmas serviriam apenas para ingerência em assuntos internos dos Estados muçulmanos. Na verdade, a história do mundo árabe em particular e do mundo islâmico em geral, está repleta de exemplos de exploração de tensões baseadas nas minorias, levada a cabo pelos seus dirigentes para reafirmarem uma posição de exclusividade, nada consentânea com os valores de uma sociedade evoluída e moderna.

E depois, estes palerminhas que (des)governam a Europa, fazem o jogo sujo desta gente que não respeita nada nem ninguém que não faça parte dos círculos árabes ou muçulmanos.

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