A primeira constituição portuguesa data de 1822, preparada em 1821 depois da revolução liberal de 1820. Teve dois períodos de vigência:
1º - de 23 de setembro de 1822 a 2 de junho de 1823 - Vilafrancada, golpe de D. Miguel - que provocou a sua queda.
2º - de 10 de setembro de 1836 a 4 de abril de 1838 - Setembrismo.
Carta constitucional de 1826:
Lei fundamental outorgada à nação portuguesa pelo traidor D. Pedro IV, em 29 de abril de 1826 no Brasil, ainda por cima (!!), 5 dias depois do traidor saber da notícia da morte do pai, D. João VI, em Portugal, muito provavelmente envenenado quando este último se preparava e se mostrava inclinado para entregar o trono a seu outro filho D. Miguel.
A Carta foi trazida para Portugal por Lord Stuart a 2 de Julho de 1826, isto é, para além de traidor D. Pedro IV era um cobarde de primeira apanha, incapaz de encarar os portugueses de frente, o que não surpreende, tendo em conta que o mesmo já não era português de facto após declarar ilegalmente a independência do Brasil e se considerar primeiro soberano desse novo país. Deste modo como é que um crápula destes poderia outorgar o que quer que fosse a Portugal, como é que um acéfalo destes poderia sequer pensar que ainda tinha algum tipo de responsabilidade ou direito para com o país???
MAÇONARIA A MANOBRAR OS MAUS DESTINOS DO PAÍS, POIS CLARO. ALGUÉM TEM DÚVIDAS??
A carta representava um compromisso entre a doutrina da soberania nacional , adoptada sem restrições pela constituição de 1822 e o desejo de reafirmar e defender as prerrogativas régias. Mas de modo dissimulado, as intenções eram outras, justificar as traições e cobardias de um rei português que não o deveria ser, nem poderia ser, olhando aos antecedentes bem recentes com o Brasil e o mau governo do reino português. Esta constituição deixou bastante descontente o partido democrático, vincadamente vintista, tal como não agradou aos partidários do antigo regime.
Teve 3 períodos de vigência: 1º - de 31 de julho de 1826 a 3 de maio de 1828, data em que sua alteza real D. Miguel, o verdadeiro rei de Portugal e dos algarves, de direito e de facto e não um usurpador como mentirosamente e enganosamente se afirma nos livros oficias de história e se admite em alguns círculos, convoca os três estados do reino, segundo as antigas leis tradicionais, pondo assim de lado a carta constitucional outorgada ao país por um traidor e um facínora, sem qualquer tipo de direito de facto sobre um reino que não era mais o dele. D. Miguel foi aclamado rei a 11 de julho de 1828 e glorificado pela nação portuguesa que anseava por um súbdito que viesse colocar ordem na desordem.
2º - A partir da sáida do reino de D. Miguel e a vitória liberal, 27 de maio de 1834 - convenção de Évora-Monte - de 15 de agosto de 1834 a 9 de setembro de 1836 - setembrismo.
3º - Inicia-se com o golpe de Estado do ministro Costa Cabral, proclamando a restauração da Carta constitucional de 1826, a 27 de janeiro de 1842, subscrita pela rainha D. Maria II, durando até à instauração da malfadada república de 1910.
Num próximo post, investigação para um trabalho que estou a preparar, ver-se-á como a maçonaria, essa seita maligna e diabólica, influenciou o curso dos acontecimentos da primeira metade do século XIX português. Mais uma vez repito, e com muita tristeza de minha parte, o povoléu não quer saber disso para nada, não quer saber nem compreender porque tomou o curso que tomou a história portuguesa; não quer saber das implicações que isto teve na vida pública e social do país e que implicações poderia ter tido se as coisas se tivessem passado de modo diverso.
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